Quando ocorre o falecimento de um ente querido, além do luto, surge a necessidade de realizar a partilha dos bens deixados. Em situações onde não há testamento e todos os herdeiros estão de comum acordo, o inventário extrajudicial pode ser uma alternativa rápida e menos onerosa em comparação ao processo judicial.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, com o objetivo de formalizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo foi introduzido no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, que possibilitou a realização do inventário fora do ambiente judicial, desde que cumpridos alguns requisitos.
Quais são os Requisitos?
Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, é necessário que:
1. Não haja testamento deixado pelo falecido.
2. Todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Se houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente.
3. Haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
4. A presença de um advogado é obrigatória, tanto para a orientação do processo quanto para a assinatura da escritura pública de inventário.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Optar pelo inventário extrajudicial traz diversas vantagens:
1. Rapidez: O procedimento extrajudicial costuma ser muito mais rápido que o judicial, podendo ser concluído em semanas, enquanto o inventário judicial pode se arrastar por anos.
2. Menor Custo: Além de ser menos demorado, o inventário extrajudicial geralmente tem custos mais baixos, especialmente em relação às custas processuais e honorários advocatícios.
3. Simplicidade: O processo é menos burocrático e menos desgastante, já que evita a necessidade de comparecimento ao fórum e a realização de audiências.
O Processo em Cartório
O procedimento é relativamente simples. Após a reunião de toda a documentação necessária, o advogado redige a minuta da escritura de inventário e partilha. Essa minuta é submetida ao cartório, onde será lavrada a escritura pública. Todos os herdeiros, acompanhados de seu advogado, devem comparecer ao cartório para a assinatura do documento.
Documentação Necessária
Para a realização do inventário extrajudicial, os herdeiros precisarão providenciar documentos como:
• Certidão de óbito do falecido;
• Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;
• Certidão de casamento (se houver cônjuge ou companheiro);
• Certidão negativa de débitos fiscais do falecido;
• Documentação dos bens a serem partilhados, como matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros.
Considerações Finais
O inventário extrajudicial é uma solução prática para herdeiros que buscam resolver a partilha de bens de maneira consensual e rápida. Contudo, mesmo sendo mais simples, o acompanhamento de um advogado é indispensável para garantir que todos os aspectos legais sejam observados e que a partilha seja realizada de forma justa e transparente. Se você está diante da necessidade de realizar um inventário, consulte um advogado especializado para verificar se o procedimento extrajudicial é a melhor opção para o seu caso.